Foto: Alexey Metzger

Vereditos injustos

Tribunal de Apelação confirma sentença criminal para Aleksey Metsger por acreditar em Jeová Deus

Território de Perm

Hoje, em 13 de janeiro de 2020, o painel de juízes do Tribunal Regional de Perm manteve a decisão do tribunal de primeira instância de punir Alexei Metzger por praticar sua religião.

O veredicto criminal sob a Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa, no qual conversas sobre temas espirituais são interpretadas como extremismo, foi mantido inalterado. Agora, um residente de Perm terá que pagar ao Estado uma multa de 350 mil rublos por suas crenças religiosas, que ele tem o direito de professar com base no artigo 28 da Constituição da Federação Russa. A decisão entrou em vigor.

A pena por crer em Jeová foi a segunda na região de Perm. No verão passado, outro morador civil de Perm, Alexander Solovyov, foi multado em um valor comparável. Vários outros casos estão pendentes.

Caso da Metsger em Perm

Histórico do caso
Em 25 de abril de 2019, A. E. Leontiev, investigador da Direção de Investigação do Comitê de Investigação da Federação Russa para o Território de Perm, abriu um processo criminal contra Aleksey Metzger, de 43 anos, por participação em atividades extremistas (parte 2 do artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa) apenas com base no fato de que ele professa a religião das Testemunhas de Jeová. Ele é baseado em gravações de áudio de discussão pacífica dos ensinamentos bíblicos pelos crentes. O caso de Aleksey foi separado do caso criminal de Aleksandr Solovyov, outro crente de Perm. Graças à sua fé, Alexey foi capaz de se livrar de maus hábitos e criar uma família forte. Apesar de tudo isso, a investigação acusou um simples engenheiro civil de um crime grave. Em 14 de novembro de 2019, a juíza Svetlana Chereneva do Tribunal Distrital de Ordzhonikidze de Perm considerou o crente culpado e o condenou a uma multa de 350 mil rublos. A Corte de Apelação e a Corte de Cassação negaram provimento ao recurso contra a decisão do tribunal de primeira instância.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Território de Perm
Liquidação:
Permanente
O que se suspeita:
Segundo a investigação, ele "propagandeava a atividade de uma organização proibida, participava diretamente dos eventos realizados pelas Testemunhas de Jeová e cometia outras ações destinadas a realizar e participar de tais eventos"
Número do processo criminal:
11902570030000022
Instituiu:
10 de junho de 2019
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
Direcção de Investigação do Comité de Investigação da Federação Russa para o Território de Perm
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (2)
Número do processo judicial:
1-461/2019
Tribunal:
Орджоникидзевский районный суд Перми
Juiz:
Светлана Черенева
Histórico do caso