Direitos humanos

Declaração da UE: "Libertar imediata e incondicionalmente"

União Europeia

Poucas horas depois de o veredicto ter sido anunciado a Dennis Christensen, o serviço de política externa da União Europeia emitiu um comunicado a propósito do veredicto.

"Hoje, um tribunal russo em Oryol condenou Dennis Christensen, um cidadão dinamarquês, a 6 anos de prisão. Ele foi acusado de "organizar atividades extremistas", essencialmente exercendo seu direito à liberdade religiosa como uma das Testemunhas de Jeová. Vários processos criminais contra as Testemunhas de Jeová são os próximos na fila", diz o comunicado, resumindo: "Ninguém deve ser preso por observar pacificamente os preceitos de sua religião. A União Europeia acredita que Christensen deve ser libertado imediata e incondicionalmente."

Caso de Christensen em Oryol

Histórico do caso
Dennis Christensen é a primeira Testemunha de Jeová na Rússia moderna a ser presa apenas por causa de sua fé. Ele foi preso em maio de 2017. O FSB acusou o crente de organizar as atividades de uma organização proibida com base no testemunho de uma testemunha secreta, o teólogo Oleg Kurdyumov, de uma universidade local, que mantinha gravações secretas de áudio e vídeo de conversas com Christensen sobre fé. Não há declarações extremistas ou vítimas no caso. Em 2019, o tribunal condenou Christensen a 6 anos de prisão. O crente cumpria pena na colônia Lgov. Ele pediu repetidamente a substituição de parte do prazo não cumprido por multa. Pela primeira vez, o tribunal deferiu o pedido, mas o Ministério Público recorreu da decisão, e a administração penitenciária jogou o crente em uma cela de punição por acusações falsas. Christensen desenvolveu doenças que o impediram de trabalhar na prisão. Em 24 de maio de 2022, o crente foi libertado após cumprir sua pena e foi imediatamente deportado para sua terra natal, a Dinamarca.
Cronologia

Réus no caso

Resumo do caso

Região:
Região de Oryol
Liquidação:
Oryol
O que se suspeita:
de acordo com a investigação, juntamente com os outros, realizava serviços religiosos, o que é interpretado como "organização da atividade de uma organização extremista" (com referência à decisão do tribunal sobre a liquidação da organização local das Testemunhas de Jeová)
Número do processo criminal:
11707540001500164
Instituiu:
23 de maio de 2017
Fase atual do caso:
O veredicto entrou em vigor
Investigando:
UFSB da Rússia na região de Oryol
Artigos do Código Penal da Federação Russa:
282.2 (1)
Número do processo judicial:
1-37/1
[i18n] Рассмотрено судом первой инстанции:
Железнодорожный районный суд г. Орла
Juiz:
Алексей Николаевич Руднев
[i18n] Суд апелляционной инстанции:
Орловский областной суд
[i18n] Суд апелляционной инстанции:
Льговский райсуд Курской области
Histórico do caso